Por meio dos recursos financeiros arrecadados com a cobrança pelo uso da água na Bacia Hidrográfica do Rio Araguari, a Abha Gestão de Águas irá selecionar projetos de Demanda Induzida que viabilizem a recuperação de mata ciliar e de Áreas de Preservação Permanente e projetos de Demanda Espontânea que estejam em consonância com o Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Araguari.
II. Concessionárias de serviços públicos que tenham por objetivo atuar na Recuperação de áreas de APP;
III. Consórcios intermunicipais, regularmente constituídos, que tenham por objetivo atuar na Recuperação de áreas de APP;
IV. Consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas;
V. Associações de usuários de recursos hídricos;
VI. Organizações técnicas de ensino e pesquisa;
VII. Organizações da sociedade civil (OSCs).
EDITAL DE DEMANDA ESPONTÂNEA
II. Pessoas jurídicas de direito privado, sem finalidades lucrativas, dedicadas às atividades de conservação, preservação e melhoria do meio ambiente;
III. Concessionárias de serviços públicos municipais, atuantes nas áreas de saneamento e meio ambiente, cujos projetos estejam diretamente relacionados aos recursos hídricos;
IV. Consórcios intermunicipais, regularmente constituídos para prestação de serviço público, nas áreas de saneamento e meio ambiente, cujos projetos estejam diretamente relacionados aos recursos hídricos;
V. Organizações técnicas de ensino e pesquisa na área de recursos hídricos;
VI. Consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas, bem como Associação de Usuários de Recursos Hídricos;
VII. Organizações Não Governamentais que atuem na área de recursos hídricos; e
VIII. Universidades, entidades de pesquisa, entidades de ensino superior e desenvolvimento tecnológico, que:
•detenham entre suas finalidades estatuárias a proteção aos recursos naturais, ao meio ambiente ou atuação na área de recursos hídricos;
•tenham projetos e programas em parceria e/ou consonância com órgãos ou entidades públicas, que comprovadamente participam da implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos;
•apresentem, no caso de parcerias, Termo de Cooperação Técnica comprovando que as ações são de interesse comum e que contribuem para a implementação do Plano Diretor de Recursos Hídricos; e possuam estrutura de recursos humanos e de infraestrutura próprios, compatíveis com a condução técnica, administrativa e financeira da proposta apresentada.