“O mundo não vai superar sua crise atual usando o mesmo
pensamento que criou essa situação.”
Albert Einstein
O crescimento econômico e demográfico, e a conseqüente concentração da população em grandes centros urbanos nas últimas três décadas, a crescente industrialização e o aumento da área agrícola irrigada fizeram com que a demanda por água crescesse exponencialmente.
Na Conferência de Dublin, (1992), foram destacados quatro princípios para gerir os recursos hídricos:
a água como recurso vulnerável, essencial para a vida; o seu gerenciamento e desenvolvimento deverão ter uma abordagem participativa, incluindo usuários e planejadores; as mulheres têm papel principal na provisão, gerenciamento e proteção da água; a água tem valor econômico em todos os usos competitivos e deve ser reconhecida como um bem econômico.
O processo de gestão das águas no Brasil é delineado pela nossa Constituição Federal e a Lei federal 9433/97, e tem em seus fundamentos: de a água ser um bem de domínio público, ser um recurso natural limitado e ter como uso prioritário o consumo humano e a dessedentação de animais, visando com seus fundamentos o objetivo, já traçado, na nossa Constituição: “assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos”
Em Goiás, a Lei das Águas (13123/97), que conforma a política estadual de recursos hídricos, os princípios e as diretrizes são os mesmo da nacional, assegurar que a água, recurso natural essencial à vida, ao desenvolvimento econômico e ao bem estar social, possa ser controlada e utilizada, em quantidade e em padrões de qualidade satisfatórios, por seus usuários atuais e pelas gerações futuras, em todo território do Estado e entre seus princípios: o gerenciamento participativo integrado; o reconhecimento e adoção da bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento; o reconhecimento do recurso hídrico como um bem público vital e de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades das bacias hidrográficas; por intermédio do sistema integrado de gerenciamento de recursos hídricos, o Estado assegurará meios financeiros e institucionais, conforme a constituição estadual, especialmente para a utilização racional dos recursos hídricos, assegurando o uso prioritário para o abastecimento das populações.
A outorga de direitos de uso dos recursos hídricos, a cobrança pelo seu uso, e o plano diretor estadual, são os instrumentos dessa política.
A Política Estadual de Recursos Hídricos, desde seu advento, pouco tem avançado, o plano estadual de recursos hídricos, que nortearia os aspectos quantitativos e qualitativos, não foi elaborado. A outorga está pendente de regulamentação, os efluentes na maioria das vezes são jogados nos corpos de água sem nenhum tratamento. Os comitês de bacia não foram criados. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Meia Ponte, um dos rios mais poluídos do Brasil, criado junto com a Lei, não tem recebido nenhum incentivo governamental ou privado para que possa elaborar e aprovar seu Plano de Bacia. A cobrança pelo uso das águas, que carece de aprovação dos comitês, não foi instituída.
Em Cristalina, maior área irrigada do Estado, a água, é o principal insumo de seu desenvolvimento, o uso competitivo pela irrigação e geração de energia elétrica, solicita um Plano Estadual de Recursos Hídricos, de forma participativa, primeiramente para ordenar, depois para responder, se queremos nossas águas na irrigação de alimentos, gerando empregos, impostos, segurança alimentar, substituindo importações, ou se na geração de energia elétrica, quando nossa capacidade de consumo é de menos de um terço da produzida? A poluição de nossos mananciais por esgotos, efluentes industriais, quais serão os critérios da outorga, para mitigar seus efeitos danosos?
Na gestão integrada, a do uso do solo, - os planos: diretor, de saneamento básico, resíduos sólidos, etc - é de responsabilidade municipal e vem recebendo pouca importância de seus gestores. O Estado, que já recebeu, nos primeiros cinco meses do ano, entre royalties e compensação financeira do setor elétrico, uma quantia próxima de R$ 35 milhões, que entram direto no caixa estadual, ao contrário de outros Estados, como MG, SP e PR, que destinam um percentual representativo aos fundos de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, para que possam aplicar em projetos de recuperação e preservação.
Importância da biodiversidade goiana
Farmacêutico da USP vai mostrar como substâncias presentes em organismos do bioma podem ser aproveitadas e auxiliar na sustentabilidade da região.
As plantas e microrganismos do cerrado produzem uma gama enorme e variada de substâncias naturais, das quais muitas podem ser aproveitadas para o desenvolvimento de medicamentos ou outros produtos de interesse comercial. Esse é um dos aspectos dessa região brasileira, que o farmacêutico Fernando Batista da Costa pretende mostrar em sua conferência Bioma do cerrado: diversidade química a serviço da sustentabilidade, a ser proferida durante a 63ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). O evento será realizado de 10 a 15 de julho de 2011, na Universidade Federal de Goiás (UFG), em Goiânia (GO).
Para governo, novo Código Florestal induz desmatamento e compromete APP
Em debate no Senado, a ministra do Meio Ambiente defendeu que o projeto traz conseqüências para a economia brasileira resultantes do desgaste do solo devido à perda de vegetação.
O projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2011) dá margem a diferentes interpretações, induz ao desmatamento e pode levar ao fim das Áreas de Preservação Permanente (APP). A preocupação foi apresentada pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, em debate nesta quinta-feira (30) no Senado.
- O texto é inaceitável, pois, da forma com está redigido, leva ao fim das áreas de preservação permanente. APP é vida, assegura à água, o solo, a proteção da fauna. Sem isso, não temos serviços ambientais, que são estratégicos para a produção sustentável da agricultura brasileira - disse, referindo-se ao artigo 8º do texto, fruto da Emenda 164, apresentada por deputados do PMDB e aprovada na Câmara.
Ivan Bispo, ambientalista, é colaborador Jornal Opção.
(Fonte - Jornal Opção)