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Semad vai acabar com o passivo de processos de licenciamento ambiental

04 AGO 2017

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, juntamente ao Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), o Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas (IEF), e a Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), através da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2516, de 21 de Julho de 2017, instituíram uma Força-Tarefa com o intuito de tratar do passivo dos processos de licenciamento ambiental existente nas Superintendências de Regularização Ambiental (SUPRAMs).

Serão objeto desta Força-Tarefa, os processos que atendam aos devidos critérios:

·         Antiguidade e tipologia;

·         Especialidade da análise;

·     Processos que componham os códigos de maior passivo de regularização ambiental, conforme estudo apresentado pela Diretoria de Estratégias Regionais (Diere), da Superintendência de Políticas Regionais.

Os processos que se enquadrem nos critérios citados, serão solicitados às SUPRAMs, que por sua vez deverão remetê-los no prazo máximo de dez dias, contados da publicação da Resolução em questão.

De acordo com a norma, a participação do IEF, do IGAM e da FEAM se dará da seguinte forma:

·         o IEF analisará os processos de Autorização para Intervenção Ambiental e das atividades constantes na listagem G do Anexo Único da DN COPAM 74/04;

·         o IGAM fará a análise prioritária dos processos de outorga de direito de recursos hídricos vinculados aos empreendimentos ou atividades considerados prioritários, bem como aqueles que serão definidos em Plano de Trabalho referendados pelos dirigentes da SEMAD e IGAM;

·         a FEAM fará a análise dos processos de licenciamento e das atividades constantes nas listagens A a F do Anexo Único da DN COPAM 74/04.

Por fim, ressaltamos que os trabalhos da Força-Tarefa serão realizados na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, e nas unidades regionais do IEF, devendo os mesmos serem concluídos em seis meses, podendo este prazo ser prorrogado por igual período.

 

Fonte: Fiemg

Fonte: Fiemg

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